LOTE 001
Caminhão Ford Cargo 1987/1987 - Azul - Diezel
As fotos são meramente ilustrativas
Sem Licitante
LANCE INICIAL
R$26.835,00
+ Comissão (5%): R$1.341,75Total a Pagar: R$28.176,75
Incremento Mínimo: R$270,00
visualizações: 816
encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Maurício Gomes LeiteiroJUCESP 665

Veículo Caminhão Ford Cargo 1987/1987 - Azul - Diezel
LEILÃO JUDICIAL
Online
Data de abertura para lances:
07/08/2023 às 10:00
Data 1º Leilão: 10/08/2023 10:00
Lance Inicial: R$26.835,00
Data 2º Leilão: 30/08/2023 10:00
Lance Inicial: R$13.417,50
Valor de Avaliação: R$26.835,00
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:00:30
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
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(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
dentro da faixa de acréscimo)
Últimos Lances
Documentos
Comitente: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Marca/Modelo: FORD/CARGO
Placa:
B*****2
/ UF: SP
Ano/Modelo: 1987/1987
Cor: AZUL
Combustível: DIESEL
Descrição: 01 (UM) VEÍCULO CAMINHÃO FORD CARGO, Placas BTO-3242, Cor Azul, Ano Fabricação/Modelo 1987/1987, Renavam 00370361512, Chassi M56GDR06847, segundo auto de avaliação o veículo encontra-se parado, sem uso ou funcionamento, guardado no barracão próximo ao Alambique Cypriano. O pretendente a arrematação deverá diligenciar até o local onde encontra-se o bem penhorado, sito à Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, Km 42 – Bairro Biriçá do Campinho, próximo ao Alambique Cypriano - Bragança Paulista/SP, para certificar-se do estado físico de aludido bem penhorado, devendo, ainda, o arrematante prover a remoção do bem levado à hasta pública. Bem móvel sem garantia, vendido nas condições em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Débitos de IPVA e licenciamento deverão serem levantados pelo arrematante, bem como, a existência de gravames (Credores Fiduciários e etc). "Eventuais ônus sobre o bem móvel (automóvel), correrão por conta do arrematante, tais como: multas, licenciamentos, desbloqueio do veículo (circulação e transferência) e etc", exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. ÔNUS: Conforme pesquisa ao SENATRAN, Constam Restrições Judiciais – RENAJUD de Circulação, em 13/02/2019; 4ª VC de Bragança Paulista/SP TJSP – Processo nº 1008390-09.2018.8.26.0099, em 15/02/2019; Constam Restrições Judiciais – RENAJUD de Circulação, 4ª VC de Bragança Paulista/SP TJSP – Processo nº 1000165-24.2023.8.26.0099 “Exequenda” em 15/03/2023; Não Constam Restrições RENAINF, consulta realizada em 24/07/2023. Conforme pesquisa ao DETRAN-SP, Consta Restrição Judiciária – BLOQ. RENAJUD – CIRCULAÇÃO, Multas Total: Nada Consta; Último Licenciamento Efetuado: Exercício 2.018, Status do Licenciamento: vencido, consulta em 24/07/2023; Conforme pesquisa a Fazenda do Estado de São Paulo, Constam débitos Licenciamento 2.019 – Valor: R$ 150,59; 2.020 – Valor: R$ 145,46; 2.021 – Valor: R$ 141,40; 2.022 – Valor: R$ 189,24 e 2.023 – Valor: R$ 155,23; Total dos débitos R$ 781,92 - Multas: Nada Consta; em 21/07/2023. Conforme Pesquisa ao Site do Contribuinte do Estado de São Paulo, Não foram encontrados débitos para o renavam informado, consulta em 24/07/2.023. OBSERVAÇÃO 1: Conforme fls. 154 dos autos , em relação ao veículo Ford Cargo BTO 3242, registro que os embargos de terceiro n. 10023015-90.2019.8.26.0099 foram definitivamente julgados improcedentes. OBSERVAÇÃO 2: Conforme Decisão de Fls. 179 a 182, parte .. “(j) a informação de que a alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado nos autos; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação ao senhorio direto, ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (Código de Processo Civil, artigo 698);”.
Processo: 1000165-24.2023.8.26.0099 Acessar Processo
Vara: 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bragança Paulista/SP
Comarca: Bragança Paulista / SP
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Executado: FRANCISCO DONIZETE CYPRIANO DE SOUZA | BERNADETE CAVALLARO DE SOUZA
Local de Exposição
Endereço: Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, Km 42 – Bairro Biriçá do Campinho - Bragança Paulista/SP
Cidade: Bragança Paulista / SP