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BAR CAFÉ área total 120,172 m2 coberta - Alphaville

Comitente: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Data do Leilão: 31/07/2025 10:00

Lote 001

Comitente: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Cidade: Barueri/SP
Endereço: Alameda Grajaú, 129- BAR CAFÉ
Descrição: 01 (UM) BAR CAFÉ área total 120,172 m2 área coberta edifica – Ed. Murano Business Office - ALPHAVILLE Centro Industrial e Empresarial - BARUERI/SP, localizado na Alameda Grajaú, nº 129, assim descrito: BAR CAFÉ, localizado no pavimento térreo, do empreendimento denominado “EDIFÍCIO NURANO BUSINESS OFFICE”, situado na Alameda Grajaú, nº 129, no empreendimento denominado Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área de 95.600m2; área de uso comum de 24,572m2; área total de 120,172 m2 (sendo 117,753m2) de áreas cobertas edificadas e 2.419m2 de áreas descobertas); correspondendo-lhe uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns de 0,7210%. Av.1 – Procede-se a presente averbação de transporte, para constar que a vista da Av. 04, alínea “d”, feita em 30/03/2007, na matrícula nº 33.939, deste Registro de Imóveis, para constar que conforme Consulta Dados Financeiros, expedida pela SPU – Secretaria de Patrimônio da União – Gerencia Regional no Estado de São Paulo – GRPU/SP, o imóvel matriculado é cadastrado, em área maior, na referida Gerência, sob o RIP. Nº 6213.0006932-59 e 6213.0114686-26. Av.2 – A presente matrícula foi aberta nos termos do requerimento formalizado no Município e Comarca de Barueri, conforme o disposto no item 44, alínea “c”, do Capítulo XX, das Normal de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Av.4 – Averbação de para constar que o imóvel matriculado, integrante do empreendimento “Edificio Murano Business Office”, “Alphaville” – Centro Industrial e Empresarial, localiza-se no “Bairro Alphaville”, no Distrito, Município e Comarca de Barueri/SP. Imóvel matriculado sob nº 161.778 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Inscrição Municipal nº 24453.64.37.0696.00.000.3 e 24453.64.37.0696.01.002-3 . Há débitos de IPTU/ITR. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débitos de CONDOMÍNIO serão de responsabilidade do arrematante diligenciar junto a administradora para apurá-los e quitá-los. DEPOSITÁRIO FIEL: GOINCORP INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. “Proprietária do Domínio Útil”, CNPJ nº 01.369.148/0001-60. O imóvel atualmente está ocupado pela empresa SAL ROSA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA, CNPJ nº 41.738.671/0001-31, portanto, o pretendente a sua arrematação deverá diligenciar até o local onde encontra-se o bem penhorado, para certificar-se de seu estado físico (tamanho construção e terreno). O bem será vendido em caráter “ad corpus” no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas a transporte, taxas judiciais e transferência patrimonial do bem arrematado. Fica sob responsabilidade do arrematante a imissão na posse do imóvel, na eventualidade do mesmo encontrar-se ocupado. Ônus: Av.5 – Penhora – Proc. nº 0000879.65.2021.8.26.0068 do 1º Ofício Cível de Barueri/SP; Av.7 - Penhora do domínio útil do imóvel, objeto desta matrícula – Proc. 0003778-02.2022.8.26.0068 da 6ª VC do Foro Central de Barueri/SP; Av.8 - Penhora do domínio útil do imóvel, objeto desta matrícula – Proc. 0009512.03.2020.8.26.0100 do 3º Oficio Cível Central do Foro e Município de São Paulo “exequenda”, conforme consulta à ONR- Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis em 05/05/2025. Conforme Extratos da Prefeitura Municipal de Barueri/SP – Inscrição: 24453.64.37.0696.00.000.3 Apresenta Inscrição Cancelada, qualquer dúvida entre em contado com o Ganha Tempo; Inscrição: 24453.64.37.0696.01.002-3 Consta débitos Dívida Ativa IPTU - R$ 869,71, Débitos de IPTU 2025 Divida Corrente – R$ 161,17, Débitos de IPTU 2025 a Vencer – R$ 148,78 Total de débitos R$ 1.179,66 (Um Mil, Cento e Setenta e Nove Reais e Sessenta e Seis Centavos), consulta em 05/05/2025. Conforme Consulta Histórico Financeiro de Imóvel da União, expedida pelo Portal de Serviços de SPU – sob o RIP. Nº 6213.0006932-59, apresenta FORO Exercício 1990 “DAU - Inscrição Nº 80603053717-78 Extinta por Anulação com Ajuizamento a ser Cancelado” – LAUDEMIO vencimento 23/04/2009 “ CANC.P/PRESCR” – LAUDEMIO vencimento 23/04/2009 “DAU - Inscrição Nº 80611000366-73 Extinta Por Pagamento Devolvida ou Arquivada” – LAUDEMIO vencimento 05/03/2012 “CANC.P/ERRO” – LAUDEMIO vencimento 05/03/2012 “CANC.P/ERRO” – LAUDEMIO vencimento 05/03/2012 “QUITADO” - FORO Exercício 1991 “DAU - Inscrição nº 80603053717-78 Extinta por Anulação com Ajuizamento a ser Cancelado” - FORO Exercício 1992 “DAU - Inscrição nº 80603053717-78 Extinta por Anulação com Ajuizamento a ser Cancelado” - FORO Exercício 1993 “DAU - Inscrição nº 80603053717-78 Extinta por Anulação com Ajuizamento a ser Cancelado” - FORO Exercício 1994 a 2012 “Quitado” - FORO Exercício 2021 “CANC.P/FRAC.” - FORO Exercício 2022 “CANC.P/FRAC.”, Apresenta Saldo Total Devedor – R$ 0,00, consulta em 13/05/2025.; Sob o RIP. Nº 6213.0114686-26, apresenta FORO Exercício 2013 a 2020 “Quitado” – FORO Exercício 2021 “Em Cobrança” R$ 174,92 – FORO Exercício 2022 “A Cobrar” R$ 179,98 – FORO Exercício 2023 “Quitado” – FORO Exercício 2024 “Em Cobrança” R$ 170,82 – Apresenta Saldo Total Devedor – R$ 525,72 (Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Setenta e Dois Centavos), consulta em 05/05/2025. Débitos de Imóvel da União serão de responsabilidade do arrematante diligenciar junto a Secretaria de Patrimônio da União – SPU para apurá-los e quitá-los. OBSERVAÇÃO 1: DETERMINAÇÃO DESPACHO fls. 1206 a 1207 partes, ” ... Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. …”. OBSERVAÇÃO 2: A Administradora do Condomínio Edifício Murano Business Office “Unit Administradora”, apresentou Certidão Negativa de Débitos – CND, informando que a Unidade 001, não possui débitos de cotas condominiais pendentes, de qualquer natureza, até a presente data “12 de Maio de 2025”.

Processo: 0009512-03.2020.8.26.0100 Acessar Processo
Vara: 3ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.
Comarca: SÃO PAULO/SP
Exequente: ANA MARIA PARISI DE AZEVEDO PIMENTEL
Executado: GOINCORP INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
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