Informações do Lote

( * ) Campo de preenchimento obrigatório
Voltar

Residência Assobradada 138m2 em São José dos Campos SP

Comitente: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Data do Leilão: 05/06/2025 10:00

Lote 001

Comitente: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Cidade: São José dos Campos/SP
Endereço: Rua Presidente Prudente de Morais, 65
Descrição: 01 (UMA) Residência ASSOBRADADA, com 138,14m² de construção, – Santana – São José dos Campos/SP, assim descrito: Um terreno, sem benfeitorias, situado com frente para a Rua Presidente Prudente de Morais, no lado de numeração ímpar, num ponto distante entre 60,00 metros e 61,50 metros da esquina da Rua Presidente Nilo Peçanha, no 2º Subdistrito – Santana do Paraíba, desta cidade, comarca e 2ª Circunscrição Imobiliária de São José dos Campos, com a seguinte identificação e caracterização: pela frente onde mede 1,50 metros com a rua de sua situação; pelo lado direito, da frente aos fundos, mede 19,00 metros e confronta com José Arantes; nos fundos, onde mede 8,00 metros de uma extremidade a outra, confronta com o mesmo José Arantes; e, pelo lado esquerdo, parte do alinhamento da rua em direção aos fundos, segue na distância de 11,00 metros, e confronta com Joaquim Anastácio de Paula, faz ângulo, deflete à direita e segue na distância de 6,50 metros e confronta com Joaquim Anastácio de Paula; daí, faz ângulo, deflete à esquerda e segue na distância de 8,00 metros até alcançar o alinhamento dos fundos, e confronta com Irmãos Priante Ltda. Imóvel matriculado sob nº 30.948 do 2º Cartório Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP. AV. 01 - Averbação para constar que foi construída uma residencia (R1) assobradada com área de 138,14 metros quadrados, que recebeu o nº 65 da Rua Presidente Prudente de Morais. Inscrição Municipal nº 21.0023.0047.0000. Há débitos de IPTU/ITR. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Não se tem notícia se o imóvel está ocupado ou vago, portanto, o pretendente a sua arrematação deverá diligenciar até o local onde encontra-se o bem penhorado, para certificar-se de seu estado físico (tamanho construção e terreno). O bem será vendido em caráter “ad corpus” no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Fica sob responsabilidade do arrematante a imissão na posse do imóvel, na eventualidade do mesmo encontrar-se ocupado, conforme consulta à ONR- Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis em 17/03/2.025. Ônus: Av.3- Averbação de Distribuição de Execução – TJSP nº 1001097-79.2018.8.26.0101 – 1ª VC de Caçapava/SP “exequenda”; Av.4- Averbação de Penhora – TJSP nº 1001097-79.2018.8.26.0101 – 1ª VC de Caçapava/SP “exequenda”. Conforme E-mail da Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP – Em resposta ao solicitado quanto os débitos do imóvel Inscrição Municipal nº 21.0023.0047.0000, informamos que não possui débitos perante a Municipalidade, e-mail recebido em 24/03/2025. OBSERVAÇÃO 1: Conforme Certidão de fls. 616, o Sr. Oficial de Justiça, avaliou o imóvel no valor R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), e relatou “Obs: Este imóvel fica no mesmo lote do numeral 67, situando-se ao fundo.”. OBSERVAÇÃO 2: Conforme Decisão de fls. 785 e 786 partes, “ … Diante do exposto, considerando que o artigo 891, § único, do Código de Processo Civil expressamente admite lances superiores a 50% do valor da avaliação, por não ser considerado lance vil, AUTORIZO a fixação do valor mínimo da alienação em 80% do valor da avaliação do imóvel atualizada para o primeiro praceamento. Bem como, o correspondente a 50% sobre o valor da avaliação do imóvel atualizada em segundo praceamento, caso sem sucesso o primeiro leilão designado. ...”.

Processo: 1001097-79.2018.8.26.0101 Acessar Processo
Vara: 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAÇAPAVA/SP.
Comarca: CAÇAPAVA/SP
Exequente: PAULO CESAR CLARO | MARIA CRISTINA COUTINHO BEUTTENMULLER CLARO
Executado: FRANCINE DE SENE ALMEIDA | SANDRO KOPIAN DE ARAUJO | JOÃO ALMEIDA | NICEIA APARECIDA DE ALMEIDA
WhatsApp